Decreto 10.487/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2020

Decreto 10.487/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2020