Decreto 10.487/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Comitê de Governança do Projeto.

Decreto 10.487/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Comitê de Governança do Projeto.