Decreto 10.487/2020 - Artigo 7
Art. 7º.
Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Comitê de Governança do Projeto.
Decreto 10.487/2020 - Artigo 7
Art. 7º.
Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Comitê de Governança do Projeto.