Art. 41-A. Esta Lei entra em vigor em 17 de março de 2026. (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)
Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Manuel Rebelo Fernandes
Sonia Faustino Mendes
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Sidônio Cardoso Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025 - Edição extra
Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Manuel Rebelo Fernandes
Sonia Faustino Mendes
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Sidônio Cardoso Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025 - Edição extra