Lei 15.211/2025 - Artigo 18

Art. 18. As ferramentas de supervisão parental deverão permitir aos pais e responsáveis legais:

I - visualizar, configurar e gerenciar as opções de conta e privacidade da criança ou do adolescente;

II - restringir compras e transações financeiras;

III - identificar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica;

IV - acessar métricas consolidadas do tempo total de uso do produto ou serviço;

V - ativar ou desativar salvaguardas por meio de controles acessíveis e adequados;

VI - dispor de informações e de opções de controle em língua portuguesa.

§ 1º - As informações sobre as ferramentas de supervisão parental deverão ser disponibilizadas de maneira clara e apropriada às diferentes idades, capacidades e necessidades de desenvolvimento, sem incentivar a desativação ou o enfraquecimento das salvaguardas.

§ 2º - É vedado ao fornecedor projetar, modificar ou manipular interfaces com o objetivo ou efeito de comprometer a autonomia, a tomada de decisão ou a escolha do usuário, especialmente se resultar no enfraquecimento das ferramentas de supervisão parental ou das salvaguardas.

Lei 15.211/2025 - Artigo 18

Art. 18. As ferramentas de supervisão parental deverão permitir aos pais e responsáveis legais:

I - visualizar, configurar e gerenciar as opções de conta e privacidade da criança ou do adolescente;

II - restringir compras e transações financeiras;

III - identificar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica;

IV - acessar métricas consolidadas do tempo total de uso do produto ou serviço;

V - ativar ou desativar salvaguardas por meio de controles acessíveis e adequados;

VI - dispor de informações e de opções de controle em língua portuguesa.

§ 1º - As informações sobre as ferramentas de supervisão parental deverão ser disponibilizadas de maneira clara e apropriada às diferentes idades, capacidades e necessidades de desenvolvimento, sem incentivar a desativação ou o enfraquecimento das salvaguardas.

§ 2º - É vedado ao fornecedor projetar, modificar ou manipular interfaces com o objetivo ou efeito de comprometer a autonomia, a tomada de decisão ou a escolha do usuário, especialmente se resultar no enfraquecimento das ferramentas de supervisão parental ou das salvaguardas.