LEI Nº 5.434, DE 14 DE MAIO DE 1968.
Dá nova redação ao § 3º do art. 21 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.434, DE 14 DE MAIO DE 1968.
Dá nova redação ao § 3º do art. 21 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.434, DE 14 DE MAIO DE 1968.
Dá nova redação ao § 3º do art. 21 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: