Decreto 27.403/1949 - Artigo único

Artigo único. E concedida à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos por decisão aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 3 de maio de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.843, de 15 de outubro de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a dita sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 129º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.1949

Decreto 27.403/1949 - Artigo único

Artigo único. E concedida à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos por decisão aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 3 de maio de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.843, de 15 de outubro de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a dita sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 129º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.1949