Decreto 8.344/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 8.344/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 7 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.