Art. 1º. O Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
I - Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais - CPFN;
II - Curso de Formação de Sargentos do CPFN;
III - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e
IV - Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN." (NR)
"Art. 2º A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto." (NR)