Lei 2.929/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1956

Lei 2.929/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1956