DECRETO-LEI Nº 9.747, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Reduz para Cr$ 2.247.200,00 o crédito especial de Cr$ 2.292.200,00 aberto pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Canstituição,
DECRETA: