Decreto-Lei 9.747/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reduzido para dois milhões duzentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.247.200,00) o crêdito especial de dois milhões duzentos e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.292.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946.

Decreto-Lei 9.747/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reduzido para dois milhões duzentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.247.200,00) o crêdito especial de dois milhões duzentos e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.292.200,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946.