Art. 30. A proposta orçamentária para 1997 poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, alocados em subatividade específica.
Lei 9.293/1996 - Artigo 30
Art. 30. A proposta orçamentária para 1997 poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, alocados em subatividade específica.