Lei 9.293/1996 - Artigo 40

Art. 40. No exercício financeiro de 1997, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos três Poderes da União, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 1995.

Lei 9.293/1996 - Artigo 40

Art. 40. No exercício financeiro de 1997, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos três Poderes da União, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 1995.