Art. 57. Até sessenta dias após a publicação dos Balanços Gerais da União, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojeto e subatividade, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 1996 e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º, da Constituição.