Lei 9.293/1996 - Artigo 46

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 46. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.

Lei 9.293/1996 - Artigo 46

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 46. A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.