Lei 9.293/1996 - Artigo 36

Art. 36. A emissão de títulos da dívida pública federal externa será limitada a atender despesas com a amortização, inclusive o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna ou externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional.

Lei 9.293/1996 - Artigo 36

Art. 36. A emissão de títulos da dívida pública federal externa será limitada a atender despesas com a amortização, inclusive o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna ou externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional.