Lei 9.293/1996 - Artigo 59

Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1996

Lei 9.293/1996 - Artigo 59

Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1996