Art. 27. Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando, exclusivamente, no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6º, da Constituição.
Lei 9.293/1996 - Artigo 27
Art. 27. Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando, exclusivamente, no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6º, da Constituição.