Lei 8.417/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 27.1.1992

Lei 8.417/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 27.1.1992