LEI Nº 1.878, DE 5 DE JUNHO DE 1953.
Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei nº 121, de 1947, o Município de Manaus.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 1.878, DE 5 DE JUNHO DE 1953.
Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei nº 121, de 1947, o Município de Manaus.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 1.878, DE 5 DE JUNHO DE 1953.
Exclui da relação contida no artigo 1º da Lei nº 121, de 1947, o Município de Manaus.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: