Lei 1.878/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica excluído da relação contida no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Manaus.

Lei 1.878/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica excluído da relação contida no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Manaus.