Lei 12.679/2012 - Artigo 2

Art. 2º. As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.

Lei 12.679/2012 - Artigo 2

Art. 2º. As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão às expensas da Força Aérea Boliviana.