Lei 1.538/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de todos os tributos exclusive a taxa de previdência social, que incidem sôbre o material abaixo relacionado, importado para as seguintes instituições:

I - para a Creche Regina Apostolorum, de Sete Lagôas, Minas Gerais: uma camionete "Ford", um refrigerador e um fogão elétrico;

II - para o Ginásio Santa Bernadette, de Salvador, no Estado da Bahia: 227,50 metros de tecido para escapulário, 227,50 metros de tecido para véus pretos, 445 metros de tecidos para hábitos e 445 metros de tecido para capas;

III - para a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede no Rio de Janeiro: seis camionetes marca "Chevrolet", modêlo 2.119, seis cilindros, para oito passageiros, com quatro portas, e equipamento completo, incluindo quatro pneus.

Lei 1.538/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de todos os tributos exclusive a taxa de previdência social, que incidem sôbre o material abaixo relacionado, importado para as seguintes instituições:

I - para a Creche Regina Apostolorum, de Sete Lagôas, Minas Gerais: uma camionete "Ford", um refrigerador e um fogão elétrico;

II - para o Ginásio Santa Bernadette, de Salvador, no Estado da Bahia: 227,50 metros de tecido para escapulário, 227,50 metros de tecido para véus pretos, 445 metros de tecidos para hábitos e 445 metros de tecido para capas;

III - para a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede no Rio de Janeiro: seis camionetes marca "Chevrolet", modêlo 2.119, seis cilindros, para oito passageiros, com quatro portas, e equipamento completo, incluindo quatro pneus.