Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 3 DE JANEIRO DE 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952
SENADO FEDERAL, EM 3 DE JANEIRO DE 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952