Lei 1.538/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 3 DE JANEIRO DE 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952

Lei 1.538/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 3 DE JANEIRO DE 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952