LEI Nº 1.538, DE 3 DE JANEIRO DE 1952
Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, a materiais importados pela Creche Regina Apostolorum, de Sete Lagoas, e outras instituições.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: