Decreto 6.754/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Os títulos estaduais de domínio destacados de área recebida por força deste Decreto deverão ser previamente inseridos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e conter o número de inscrição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, nos termos da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, seus regulamentos e normas complementares.

Decreto 6.754/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Os títulos estaduais de domínio destacados de área recebida por força deste Decreto deverão ser previamente inseridos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e conter o número de inscrição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, nos termos da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, seus regulamentos e normas complementares.