Decreto 84.750/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, passa a ser a seguinte:

I - um Professor de Direito Penal;

II - um Professor de Direito Processual Penal;

III - um Professor de Direito Penitenciário;

IV - três Advogados de comprovada experiência profissional;

V - dois Administradores Penitenciários; e

VI - dois membros representativos da comunidade.

Decreto 84.750/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, passa a ser a seguinte:

I - um Professor de Direito Penal;

II - um Professor de Direito Processual Penal;

III - um Professor de Direito Penitenciário;

IV - três Advogados de comprovada experiência profissional;

V - dois Administradores Penitenciários; e

VI - dois membros representativos da comunidade.