Art. 1º. A composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, passa a ser a seguinte:
I - um Professor de Direito Penal;
II - um Professor de Direito Processual Penal;
III - um Professor de Direito Penitenciário;
IV - três Advogados de comprovada experiência profissional;
V - dois Administradores Penitenciários; e
VI - dois membros representativos da comunidade.
I - um Professor de Direito Penal;
II - um Professor de Direito Processual Penal;
III - um Professor de Direito Penitenciário;
IV - três Advogados de comprovada experiência profissional;
V - dois Administradores Penitenciários; e
VI - dois membros representativos da comunidade.