Lei 3.721/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

Ministério da Educação e Cultura

21 - Diretoria do Ensino Superior.

Despesas Ordinárias.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento

Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos.

1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras:

25 - São Paulo

ONDE SE LÊ:

37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00.

LEIA-SE:

37) Escola de Auxiliares de Enfermagem "Sagrado Coração de Jesus", da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00

Lei 3.721/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

Ministério da Educação e Cultura

21 - Diretoria do Ensino Superior.

Despesas Ordinárias.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento

Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos.

1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras:

25 - São Paulo

ONDE SE LÊ:

37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$ 400.000,00.

LEIA-SE:

37) Escola de Auxiliares de Enfermagem "Sagrado Coração de Jesus", da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00