Lei 5.575/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1969

Lei 5.575/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1969