Lei 14.344/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Lei 14.344/2022 - Artigo 3

Art. 3º. A violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.