Lei 2.857/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Neru Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956

Lei 2.857/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Neru Ramos.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956