DECRETO-LEI Nº 1.861, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1981.
Altera a legislação referente às contribuições compulsórias recolhidas pelo IAPAS à conta de diversas entidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 55 da Constituição.
DECRETA: