Art. 9º. Este Decreto-Lei entrará em vigor em 1º de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Jair Soares
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1981
Brasília, em 25 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Jair Soares
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1981