Súmulas TCU - Súmula 49 (Cancelada)

SÚMULA 49
(Cancelada)


Os recursos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), com destinação compulsória e específica, quando não aplicados ou aplicados a menos, serão utilizados no exercício ou nos exercícios subseqüentes, sem prejuízo dos percentuais mínimos estabelecidos para cada um deles.

Súmulas TCU - Súmula 49 (Cancelada)

SÚMULA 49
(Cancelada)


Os recursos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), com destinação compulsória e específica, quando não aplicados ou aplicados a menos, serão utilizados no exercício ou nos exercícios subseqüentes, sem prejuízo dos percentuais mínimos estabelecidos para cada um deles.