SÚMULA 83Não constitui cargo público, capaz de ensejar aposentadoria, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho.
SÚMULA 83Não constitui cargo público, capaz de ensejar aposentadoria, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho.