SÚMULA 5(Cancelada)As sociedades de economia mista, salvo disposição expressa em lei, não estão sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas.
SÚMULA 5(Cancelada)As sociedades de economia mista, salvo disposição expressa em lei, não estão sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas.