SÚMULA 208
É vedada a distribuição, sob qualquer forma, a membros da diretoria ou empregados de bancos oficiais, sociedades de economia mista e empresas públicas, de resultado ou de receita derivada de aplicações de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança ou em quaisquer títulos que proporcionem juros e correção monetária ou outra forma de rendimento.