Súmulas TCU - Súmula 242

SÚMULA 242


O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargo comissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90).

Súmulas TCU - Súmula 242

SÚMULA 242


O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargo comissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90).