SÚMULA 19
(Cancelada)
(Cancelada)
Compete ao Tribunal de Contas da União fixar cotas, velar pela entrega e fiscalizar a aplicação dos valores distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), que são recursos federais creditados aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, para movimentação e utilização de acordo com as diretrizes e prioridades dos planos e programas do Governo Federal, respeitadas as condições regionais e locais.