Súmulas TCU - Súmula 31

SÚMULA 31


É permitido ao aposentado rever, a qualquer tempo, a opção ensejada pelo artigo 180, § 2º, da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

Súmulas TCU - Súmula 31

SÚMULA 31


É permitido ao aposentado rever, a qualquer tempo, a opção ensejada pelo artigo 180, § 2º, da Lei nº 1.711, de 28/10/52.