Súmulas TCU - Súmula 21 (Cancelada)

SÚMULA 21
(Cancelada)


Caberá recurso de revisão, interposto na forma da lei, quando, em face de comunicação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, e de qualquer autoridade ou cidadão (Constituição, art. 153, §§ 30 e 31), for cientificado o Tribunal de Contas da União de irregularidade grave na utilização dos recursos provenientes dos Fundos de Participação.

Súmulas TCU - Súmula 21 (Cancelada)

SÚMULA 21
(Cancelada)


Caberá recurso de revisão, interposto na forma da lei, quando, em face de comunicação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, e de qualquer autoridade ou cidadão (Constituição, art. 153, §§ 30 e 31), for cientificado o Tribunal de Contas da União de irregularidade grave na utilização dos recursos provenientes dos Fundos de Participação.