Súmulas TCU - Súmula 144

SÚMULA 144


A supressão determinada pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, no seu art. 27, § 6º, só abrange as vantagens da atividade, não alcançando a prevista no art. 184, da Lei nº 1.711, de 28/10/52 que se vincula ao Regime de aposentadoria e se compatibiliza com o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, embora sujeita a sua aplicação ao limite fixado no art. 102, § 2º, da Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69), quando o funcionário completou 35 anos de serviço, após 15/03/68.

Súmulas TCU - Súmula 144

SÚMULA 144


A supressão determinada pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, no seu art. 27, § 6º, só abrange as vantagens da atividade, não alcançando a prevista no art. 184, da Lei nº 1.711, de 28/10/52 que se vincula ao Regime de aposentadoria e se compatibiliza com o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, embora sujeita a sua aplicação ao limite fixado no art. 102, § 2º, da Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69), quando o funcionário completou 35 anos de serviço, após 15/03/68.