A majoração do provento concedida ao funcionário ou a membro da magistratura ao aposentar-se, sobre a qual incidiram descontos regulares, não deve ser desprezada na consideração do saláriobase para o cálculo de pensão.
Súmulas TCU - Súmula 92
SÚMULA 92
A majoração do provento concedida ao funcionário ou a membro da magistratura ao aposentar-se, sobre a qual incidiram descontos regulares, não deve ser desprezada na consideração do saláriobase para o cálculo de pensão.