SÚMULA 66
(Cancelada)
(Cancelada)
Ainda que aprovado, pela autoridade competente, o Programa de Aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação, pode o Tribunal de Contas da União, no âmbito da sua jurisdição e competência, impugnar despesa, prevista no referido Programa de Aplicação, que contrarie disposição legal ou regulamentar.