Súmulas TCU - Súmula 197

SÚMULA 197


Aplica-se aos aposentados, sem vulnerar o disposto no Enunciado nº 04 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Enunciado nº 38 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal), o reposicionamento - que não constitui reclassificação de cargo mas apenas alteração na escala de referência de vencimentos, dentro de cada classe - determinado pelo art. 4º do Decreto-lei nº 1.732, de 20/12/79 (Decreto-lei nº 1.853, de 09/02/81) e pelo Decreto-lei nº 1.874, de 08/07/81, para os servidores pertencente às categorias funcionais ali especificadas.

Súmulas TCU - Súmula 197

SÚMULA 197


Aplica-se aos aposentados, sem vulnerar o disposto no Enunciado nº 04 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Enunciado nº 38 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal), o reposicionamento - que não constitui reclassificação de cargo mas apenas alteração na escala de referência de vencimentos, dentro de cada classe - determinado pelo art. 4º do Decreto-lei nº 1.732, de 20/12/79 (Decreto-lei nº 1.853, de 09/02/81) e pelo Decreto-lei nº 1.874, de 08/07/81, para os servidores pertencente às categorias funcionais ali especificadas.