Súmulas TCU - Súmula 101

SÚMULA 101


É computável, como tempo de efetivo exercício, a licença prevista na Lei nº 5.375, de 07/12/67, ainda que anterior à sua vigência e desde que a inativação tenha ocorrido ou venha a ocorrer após a promulgação da referida lei.

Súmulas TCU - Súmula 101

SÚMULA 101


É computável, como tempo de efetivo exercício, a licença prevista na Lei nº 5.375, de 07/12/67, ainda que anterior à sua vigência e desde que a inativação tenha ocorrido ou venha a ocorrer após a promulgação da referida lei.