SÚMULA 167
Ao cálculo da pensão especial prevista na Lei nº 3.738, de 04/04/60, dá-se tratamento idêntico ao da concedida pela Lei nº 6.782, de 19/05/80, porque, embora tenham fatos geradores distintos, conservam o mesmo escopo social, que é o de assegurar à família do servidor a remuneração que este perceberia, se vivo e em atividade estivesse.