Não se inclui entre os favores do art. 1º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, o débito, de natureza não tributária, proveniente de alcance imputado, por Acórdão do Tribunal de Contas, a responsável sob sua jurisdição.
Súmulas TCU - Súmula 170
SÚMULA 170
Não se inclui entre os favores do art. 1º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, o débito, de natureza não tributária, proveniente de alcance imputado, por Acórdão do Tribunal de Contas, a responsável sob sua jurisdição.