Súmulas TCU - Súmula 20 (Cancelada)

SÚMULA 20
(Cancelada)


Sendo federais os recursos distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), o julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, da regularidade da sua aplicação, independe de prévia manifestação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como do Senado Federal, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais (Lei nº 5.172, de 25/10/66, art. 94 § 1º, II).

Súmulas TCU - Súmula 20 (Cancelada)

SÚMULA 20
(Cancelada)


Sendo federais os recursos distribuídos à conta dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), o julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, da regularidade da sua aplicação, independe de prévia manifestação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como do Senado Federal, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais (Lei nº 5.172, de 25/10/66, art. 94 § 1º, II).