SÚMULA 112
Ao Tribunal de Contas da União, no exercício da auditoria financeira e orçamentária e no exame e julgamento da regularidade das contas de pessoas ou entidades sob a sua jurisdição, compete verificar a observância dos limites de vencimento ou remuneração de pessoal em atividade, em face das disposições legais e regulamentares pertinentes.